O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as guardas municipais podem exercer policiamento ostensivo nas vias públicas. A decisão foi tomada da última quinta-feira (20), durante o julgamento de um recurso protocolado pela Câmara Municipal de São Paulo.
O recurso contestava uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia considerado inconstitucional um trecho da Lei Municipal 13.866/2004. Essa lei estabelecia a competência da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para realizar policiamento na capital paulista.
A principal discussão girava em torno da interpretação do Artigo 144 da Constituição Federal, que define a possibilidade de criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações municipais. Segundo a maioria dos ministros do STF, essas corporações também podem atuar em ações de segurança pública, desde que respeitem as atribuições das polícias Civil e Militar, não exercendo funções de polícia judiciária.
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Foto: Frame/Redes Sociais |
Ao final do julgamento, foi definida a seguinte tese de repercussão geral, válida para todo o território nacional:
"É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal", definiu o STF.
Na manhã desta sexta-feira (21), após a decisão do STF, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, anunciou que o nome da Guarda Civil Metropolitana será alterado para Polícia Metropolitana. Segundo o prefeito, a medida busca reforçar a atuação dos guardas municipais dentro das novas diretrizes estabelecidas pelo Supremo.