A Prefeitura de Carutapera, publicou no último dia 28 de fevereiro o Decreto nº 57/2025, regulamentando as parcerias entre a administração pública municipal e organizações da sociedade civil. O decreto define os procedimentos para celebração, execução e fiscalização de termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulador das Organizações da Sociedade Civil - MROSC).
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Ilustração. Foto: Cytonn Photography |
Objetivo e Abrangência
O decreto tem como principal objetivo garantir transparência, eficiência e controle social no uso de recursos públicos por meio dessas parcerias. A regulamentação abrange tanto a administração direta (prefeitura e secretarias) quanto a administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista). Todas as parcerias devem atender a uma finalidade pública, com metas, prazos e planos de trabalho bem definidos.
Tipos de Instrumentos de Parceria
1. Termo de Colaboração
- Aplicado a projetos propostos pela prefeitura, com metas e indicadores previamente estabelecidos.
- Exemplo: Parcerias para execução de programas sociais municipais.
2. Termo de Fomento
- Destinado a iniciativas próprias das organizações, desde que estejam alinhadas a políticas públicas.
- Exemplo: Apoio financeiro a projetos culturais ou ambientais desenvolvidos por ONGs locais.
3. Acordo de Cooperação
- Parcerias sem repasse financeiro, apenas compartilhamento de conhecimentos, estruturas ou serviços.
- Exemplo: Uso de espaços públicos para atividades educativas.
Processo de Seleção das Organizações
A seleção das organizações será feita prioritariamente por chamamento público, exceto nos casos de:
- Parcerias financiadas por emendas parlamentares.
- Acordos de cooperação sem repasse de recursos.
Critérios do Edital
Os editais deverão conter:
- Programação orçamentária.
- Critérios objetivos de seleção (experiência, capacidade técnica, alinhamento com políticas públicas).
- Prazos e locais para entrega de propostas.
- Modelo do contrato (minuta).
Divulgação
Todos os editais serão publicados no site oficial da prefeitura e no Diário Oficial do Município, com antecedência mínima de 30 dias.
Requisitos para as Organizações
Para participar das parcerias, as organizações interessadas deverão comprovar:
- Regularidade jurídica (CNPJ ativo, estatuto registrado, diretoria eleita).
- Regularidade fiscal e trabalhista (certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais).
- Experiência prévia no tema da parceria (relatórios, contratos anteriores ou declarações).
- Infraestrutura e capacidade técnica para executar o projeto.
Fiscalização e Prestação de Contas
- Cada parceria terá um gestor público responsável pelo acompanhamento.
- Uma Comissão de Monitoramento e Avaliação (composta por pelo menos três membros, incluindo servidores municipais) verificará o cumprimento das metas estabelecidas.
- Relatórios periódicos serão publicados no site da prefeitura.
- As organizações deverão manter controle rigoroso dos gastos, incluindo notas fiscais e comprovantes de despesas.
Vigência e Prorrogação das Parcerias
- O prazo máximo para as parcerias é de 5 anos, podendo chegar a 10 anos em casos justificados.
- Convênios antigos (anteriores à Lei 13.019/2014) continuarão válidos até o fim de sua vigência, mas poderão ser adaptados às novas regras.
O Decreto nº 57/2025 já está em vigor e substitui normas anteriores que forem incompatíveis.