Prefeitura de Carutapera regulamenta parcerias com organizações da sociedade civil

A Prefeitura de Carutapera, publicou no último dia 28 de fevereiro o Decreto nº 57/2025, regulamentando as parcerias entre a administração pública municipal e organizações da sociedade civil. O decreto define os procedimentos para celebração, execução e fiscalização de termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulador das Organizações da Sociedade Civil - MROSC).

Prefeitura de Carutapera regulamenta parcerias com organizações da sociedade civil
Ilustração. Foto: Cytonn Photography

Objetivo e Abrangência

O decreto tem como principal objetivo garantir transparência, eficiência e controle social no uso de recursos públicos por meio dessas parcerias. A regulamentação abrange tanto a administração direta (prefeitura e secretarias) quanto a administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista). Todas as parcerias devem atender a uma finalidade pública, com metas, prazos e planos de trabalho bem definidos.

Tipos de Instrumentos de Parceria

1. Termo de Colaboração

  • Aplicado a projetos propostos pela prefeitura, com metas e indicadores previamente estabelecidos.
  • Exemplo: Parcerias para execução de programas sociais municipais.

2. Termo de Fomento

  • Destinado a iniciativas próprias das organizações, desde que estejam alinhadas a políticas públicas.
  • Exemplo: Apoio financeiro a projetos culturais ou ambientais desenvolvidos por ONGs locais.

3. Acordo de Cooperação

  • Parcerias sem repasse financeiro, apenas compartilhamento de conhecimentos, estruturas ou serviços.
  • Exemplo: Uso de espaços públicos para atividades educativas.

Processo de Seleção das Organizações

A seleção das organizações será feita prioritariamente por chamamento público, exceto nos casos de:

  • Parcerias financiadas por emendas parlamentares.
  • Acordos de cooperação sem repasse de recursos.

Critérios do Edital

Os editais deverão conter:

  • Programação orçamentária.
  • Critérios objetivos de seleção (experiência, capacidade técnica, alinhamento com políticas públicas).
  • Prazos e locais para entrega de propostas.
  • Modelo do contrato (minuta).

Divulgação

Todos os editais serão publicados no site oficial da prefeitura e no Diário Oficial do Município, com antecedência mínima de 30 dias.

Requisitos para as Organizações

Para participar das parcerias, as organizações interessadas deverão comprovar:

  • Regularidade jurídica (CNPJ ativo, estatuto registrado, diretoria eleita).
  • Regularidade fiscal e trabalhista (certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais).
  • Experiência prévia no tema da parceria (relatórios, contratos anteriores ou declarações).
  • Infraestrutura e capacidade técnica para executar o projeto.

Fiscalização e Prestação de Contas

  • Cada parceria terá um gestor público responsável pelo acompanhamento.
  • Uma Comissão de Monitoramento e Avaliação (composta por pelo menos três membros, incluindo servidores municipais) verificará o cumprimento das metas estabelecidas.
  • Relatórios periódicos serão publicados no site da prefeitura.
  • As organizações deverão manter controle rigoroso dos gastos, incluindo notas fiscais e comprovantes de despesas.

Vigência e Prorrogação das Parcerias

  • O prazo máximo para as parcerias é de 5 anos, podendo chegar a 10 anos em casos justificados.
  • Convênios antigos (anteriores à Lei 13.019/2014) continuarão válidos até o fim de sua vigência, mas poderão ser adaptados às novas regras.

O Decreto nº 57/2025 já está em vigor e substitui normas anteriores que forem incompatíveis. 


Manoel Sousa

Carutaperense, jornalista e produtor de conteúdo com experiência em rádio, jornalismo digital e cobertura de temas policiais e cotidianos. Especializado em Jornalismo Digital pelas agências internacionais Reuters e AFP e pela University of Texas at Austin, reportagem investigativa pela Google News Initiative, Comunicação Oral e Escrita, I.A. e Direito.

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